Com as mudanças para a reforma da previdência a idade mínima de aposentadoria mudou, formalizando 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para aqueles que já contribuem para o INSS e regimes próprios, esta mudança será gradual de acordo com regras de transição estipuladas (veja mais sobre o tema a partir do item 6). Cada cidadão poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficia.
Está previsto que o tempo mínimo de contribuição aumente para 20 anos para os homens novos entrantes no mercado de trabalho, e permaneça em 15 anos para mulheres e homens que já estão no mercado de trabalho (veja mais sobre o tema a partir do item 6, pois é preciso analisar as regras de transição).
O cálculo do benefício também será alterado, sendo necessários 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens) de contribuição para chegar a 100% da média de todas as remunerações (obedecendo o teto estipulado para INSS). Com 15 anos (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens), o benefício será equivalente a 60% deste valor.
A proposta também prevê o pagamento de no mínimo um salário mínimo do benefício de pensão por morte, nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. No caso de dependente inválido, o benefício deve ser equivalente a 100% da aposentadoria. Nos outros casos, a pensão por morte passa a ser 60% da aposentadoria mais 10% por dependente adicional.
O reajuste de aposentadoria pela variação da inflação também foi considerado na nova previdência e está formalizado na Constituição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO: as regras da nova previdência passarão a valer para os novos entrantes no sistema. No caso dos cidadãos que já contribuem para a Previdência Social atual, foram estipuladas as regras de transição a seguir, que podem ser escolhidas pelo cidadão segundo os seus interesses.
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído no mínimo 30 anos as mulheres e 35 os homens. Além disso, passa a ser necessário o cumprimento da idade mínima, que é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade mínima sobe 6 meses a cada ano a partir de 2020, até atingir 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens.
Este é um modelo semelhante ao atual 86/96, em que é somado a idade com o tempo de contribuição e faz um cruzamento com o valor anual da tabela em vigor para receber a aposentadoria. Neste formato, o número da tabela sobe gradativamente. Para aqueles que não contribuíram por pelo menos 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens), o benefício será reduzido (penalidade de 2% do benefício a cada ano abaixo dos limites citados acima). Por outro lado, para aqueles que contribuírem por períodos acima de 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens), o benefício terá um aumento de 2% a cada ano de contribuição.
Este modelo é feito para quem irá se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em até dois anos após a aprovação da Reforma. Nele, a lógica é de um pedágio (de 50%), de maneira simples: se a pessoa está a um ano de se aposentar, ela terá que trabalhar mais 6 meses (50%). É importante destacar que a regra para o benefício, neste caso, é a que está em vigor, ou seja, que considera 80% dos maiores salários, mas com o atual fator previdenciário.
Este modelo é feito para quem irá se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em mais de 2 anos após a aprovação da Reforma. Nele, a lógica também é de um pedágio, neste caso, o tempo restante para a aposentadoria é dobrado. Além disso, existe uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Um exemplo simples: Se faltam 3 anos para a pessoa se aposentar, ela terá que trabalhar mais 6 anos (100%). Importante destacar que este modelo garante o benefício atual de 100% da média salarial histórica (obedecendo o valor do teto do benefício do INSS).
Descubra em quanto tempo você poderá se aposentar e quanto poderá receber, de acordo com as novas regras da previdência social.
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